domingo, 18 de setembro de 2011

A importância da Familia na formação da pessoa e da sociedade!


As características da pessoa em um dado momento de sua vida são uma função conjunta das características individuais e do ambiente ao longo do curso de sua vida, naquele dado momento (Bronfenbrenner, 1989, p. 90).

A pessoa se percebe a partir das interações estabelecidas entre as características pessoais de forma agregada as experiências do ambiente ao longo da vida. (NARVAZ & KOLLER, 2004).
A família se constitui para a pessoa em desenvolvimento como espaço referencial por um longo tempo de sua vida, assume papel de suma relevância no sistema de crenças, social e afetivo no processo de desenvolvimento humano frente a construção da identidade e do planejamento de vida futura.  (YUNES, MIRANDA & CUELLO, 2004).
A vivência familiar favorece estratégias de enfrentamento do sofrimento que recordam de suas experiências iniciais de vida, o microssistema imediato proporciona desenvolvimento de recursos afetivos e sociais para não somente exercício neste ambiente, bem como nos demais contextos de interação (BRONFENBRENNER, 1979/1976)
Deve-se considerar a estrutura do sistema do qual o sujeito faz parte, de maneira flexível, que se adapta não só ao microssistema, como aos demais espaços ecológicos que o individuo interaja (BROFENBRENNER, 1979/1976. BOLWBY, 2002).
O papel atribuído a infância como sujeito social, tem sido ao longo da história objeto de discussão e promulgação de Leis que favoreçam o reconhecimento destes autores sociais.
a lei distingue o adulto da criança em termos físicos, psicológicos e sociais. Presume-se que os adultos sejam responsáveis por si mesmos e capazes de decidir o que é de seu próprio interesse... Quanto às crianças, presume-se que sejam seres incompletos, ainda não plenamente competentes para determinar e salvaguardar seus interesses (GOLDSTEIN, 1987, p. 3).
O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e não mais como simples portadores de carências (COSTA, 1990), despersonaliza o fenômeno, e principalmente, responsabiliza toda sociedade pela criação das condições necessárias ao cumprimento do novo direito.  Isso não significa negar a relação de dependência das crianças aos adultos e nem a responsabilidade que os últimos têm quanto ao desenvolvimento dos primeiros. Contudo, significa impedir a ocorrência daquilo que, nesta relação, traz a marca do autoritarismo, da violência e do sofrimento (TEIXEIRA, 1991).
           O desenvolvimento de um indivíduo não é movido pela harmonia, mas pelas contradições, pelos conflitos; essas contradições são próprias do desenvolvimento humano em qualquer momento da vida, não se limitam à infância e a adolescência. As situações sociais que serão vividas por cada indivíduo vão depender das condições dadas para seu desenvolvimento, do respeito ao seu direito de sobreviver, da garantia de sua integridade física, psicológica e moral.
O processo de construção de identidade social, as interações estabelecidas entre a pessoa em desenvolvimento e os microssistemas que participa é influenciada e influenciam igualmente em outros ambientes que atue. (NARVAZ & KOLLER, 2004; YUNES, MIRANDA, CUELLO, 2004)
A influência exercida pela cultura e subcultura, valores e crenças, ideologias, religiões, regime governamental, presentes no cotidiano das pessoas que se relacionam no decurso do seu desenvolvimento (BRONFENBRENNER, 1979/1996). Tempo, e nesta conceituação possibilita identificar o quão é fundamental o acesso a políticas públicas e participação ativa nas decisões que implicam nas mudanças e transformações da pessoa em desenvolvimento ao longo do seu ciclo de vida. (BRONFENBRENNER & MORRIS, 1998).
As relações favorecem recursos afetivos, sociais e materiais, dentro e fora do espaço imediato da pessoa, favorecendo o desenvolvimento das potencialidades a partir do encontro com estes “outros significativos” com os quais relações significativas e de desenvolvimento serão estabelecidas e que influenciarão não somente as relações imediatas, mas a pessoa no transcorrer do tempo e espaços ecológicos em sua vida. (BRONFENBRENNER, 1979/1976).
Nesta perspectiva, Krebs e Copetti (2004), coadunam com o pensamento ecológico diante da interação pessoa e contexto, ao afirmar que o ambiente exerce influencia positiva ou negativa sobre os atributos da pessoa, e nesta díade a pessoa em desenvolvimento inicia o processo de identificação social, que perpassa pelas características das potencialidades individuais e as relações estabelecidas com o meio ambiente ecológico, como estas formam e são transformadas a partir das ações mútuas dos atores sociais.
O processo de constituição da identidade perpassa pelo arcabouço de experiências que a pessoa vivencia ao longo de sua vida. Representação, imagem, conceituação de si, são alguns conceitos utilizados para explicar a complexidade da constituição do sujeito consigo, com o ambiente e suas relações como pertencentes a ele próprio. De acordo com Neto (1985 apud Jacques, 2008), a conceituação de identidade psicossocial é a que mais favorece o entendimento destes múltiplos conteúdos da pessoa em desenvolvimento, pois agrega o interesse individual, social, crenças e valores que formam a pessoa e o seu meio ecológico.  (JACQUES, 2008).
Sousa Santos (1994 apud Jacques, 2008), introduz a conceituação de identidade como processo implicado em questões éticas, políticas e de cidadania, cujas relações de poder interferem diretamente na constituição do sujeito, reafirmando a importância desta instância que deve ser de proteção ao adolescente e de promoção ao desenvolvimento humano, que é a instituição e seus representantes. Características inatas (biológicas) se fundem como traços da pessoa de sua relação com o meio e como este último se relaciona com a pessoa, os outros significativos ampliam o olhar individual para uma identificação coletiva. A identidade é um conjunto de representações vivenciais, compostos por símbolos, imagens, pessoas, crenças e valores significativas à pessoa em desenvolvimento. (BRONFENBRENNER & MORRIS, 1998; SAWAIA 2006; JACQUES 2008).
A pergunta central “quem és”, é respondida pela representação social que a pessoa exerce sobre o meio e como este o influencia, o entendimento desta mútua relação consiste como um processo de identificações em curso, em todas as etapas do desenvolvimento humano ocorre permanência e transformação da pessoa, nas suas relações consigo e com o outro. (SANTOS, 1994). Contrário a rotulação social de desenganos, adolescentes que passam períodos de sua vida institucionalizados não são menos favorecidos quanto a esquemas cognitivos, nas suas representações afetivas e sociais, comparados com àqueles “familiarizados”. (YUNES, MIRANDA & CUELLO, 2004).
A sociedade quis expurgar e ainda mantém esse desejo quando prevalece a desatenção para a infância e adolescência nos espaços de convivência, seja no sistema familiar, institucional e social, quando estes não oferecem condições e estrutura para o desenvolvimento humano sadio, conforme preconiza o ECA, são similares ao modelo de “higienização social” que permeou a sociedade no passado vergonhoso da história. (FOUCAULT, 1999).
O ambiente institucional deve manter-se preocupado com a promoção de atividades e ambientes que favoreçam o enfrentamento de situações de risco, de desajuste psicossocial, em que o adolescente possa operar de maneira positiva, resiliente às adversidades pessoais e contextuais que emergirem de sua participação no meio ecológico. (INFANTE; MELILLO; OJEDA & COLS. 2005). Neste sentido o papel institucional é fator de proteção, capaz de transformar a trajetória da pessoa a partir de incentivos às modificações e alterações para melhorar as condições pessoais e determinados riscos desadaptativos. (MORAIS & KOLLER, 2004).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ž  BOWLBY, John. Apego: A Natureza do Vínculo. Vol. 1. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
ž  BRONFENBRENNER, Urie.  A ecologia do desenvolvimento humano: experimentos naturais e planejados. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. (Original publicado em 1976).
ž  Bronfenbrenner, U. & Morris, P. . The ecology of developmental processes. In: Damon, W. (Ed.), Handbook of child psychology, vol.I,(pp.993-1027). 1998. New York: John Wiley & Sons.  Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822006000100010. Acesso em: Abril/2010.
ž  COPETTI, Fernando; KREBS, Rui Jornada. As Propriedades da Pessoa na Perspectiva do Paradigma Bioecológico. In: Koller, S.H. (Ed.), Ecologia do desenvolvimento humano: pesquisa e intervenção no Brasil (pp. 67 á 89). São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.

domingo, 11 de setembro de 2011

Reflexões...

O ser humano é dinâmico e estar vivo é uma das maiores e melhores surpresas que pode-se ter, pois não é conto," as voltas que a vida dá, nos proporciona diversas eperiências e a garantia do aprendizado é retirar o melhor delas."

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

ECONOMIA SOLIDÁRIA - UMA ESCOLHA DE VIDA!

Boa tarde Amigos,

Acessem e conheçam um mundo de possibilidades e ressignificações de vida:

CIRANDAS

a rede social e econômica da e para a Economia Solidária


Abraços,

Elaine Costa

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

PESSOAS QUE AMAM DEMAIS!!

Olá amigos,

Esta semana continuaremos a falar sobre PESSOAS QUE AMAM DEMAIS, na Paraguassú FM, esperamos por vocês, acessem: http://www.paraguassufm.net/

Nosso encontro será quinta-feira dia 01 de setembro das 12:10h ás 12:40h.

Envie as suas dúvidas, contribua conosco.

Abraços,

Elaine Costa

JUVENTUDE: PROBLEMA OU SOLUÇÃO?

Boa noite amigos,

Ao participar de eventos discutindo uma entre as demais, importantes fases da vida, A JUVENTUDE, percebemos o quanto os membros da sociedade precisam, a partir do lugar que ocupam, ou seja, a família, a escola, as entidades representantivas de direito, os próprios jovens, avaliar e estabelecer diálogos acerca das experiências.

Consideramos que nesta discussão, deve-se observar e respeitar  a diversidade de opinião, visto que cada pessoa fala a partir de sua história de vida e de como percebe as situações, os comportamentos que o formam e que ele forma a partir de suas ações.

Desta maneira, proponho ampliarmos essa temática e para isso conto com a opinião de cada membro do nosso blog.

Abraços,

Elaine Costa

“A juventude não é uma simples passagem, uma mera ponte entre a infância e a maturidade. Não é, de modo algum, uma idade vazia. Ao contrário, é uma faixa etária singular, fortemente diferenciada. Poucas épocas na vida são tão marcantes e definidoras...” Luiz Inácio Lula da Silva, 2011. África.

A Paz que tanto almejamos, pode estar dentro de cada um.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Agradecimentos

Boa noite amigos,

Compartilho com vocês o maravilhoso encontro hoje no Evento da Pastoral Familiar de Santo Estêvão, obrigada por tanto carinho e por mais uma oportundade de aprendizado ao refletirmos sobre a Importância da Família na formação da Pessoa e da Sociedade.

Abraços

Elaine Costa

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

LEI Nº 11.340, LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 5 ANOS!

A Lei nº 11.340, Lei Maria da Penha, completou no último dia 07 de agosto, cinco anos, muito foi conquistado, porém identificamos algumas necessidades quando o assunto permeia a rede de proteção.

O que pensar sobre isso?...

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS

 
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,
CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be
star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnic
rofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.


Fonte:http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm

Boas Vindas!

Olá amigos,

Boas Vindas a nós!

Que este espaço possa favorecer a ampliação do conhecimento, por meio de troca de informações e de experiências.

Abraços,

Elaine Costa